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Informações Aluno

Vida Acadêmica

Ao se matricular na UNIPAC BOM DESPACHO, o aluno adota o Regime didático seriado semestral, sendo o semestre letivo composto por um mínimo de 100 (cem) dias letivos.

Matrizes curriculares

Cada curso possui matriz curricular de acordo com as diretrizes nacionais. O aluno poderá requerer a cópia da matriz curricular de seu Curso na Secretaria do Campus ou procurá-la diretamente na Coordenação de seu Curso.

Matrícula

A matrícula é feita em regime didático seriado semestral, sendo o semestre letivo composto por um mínimo de 100 (cem) dias letivos.

A matrícula de calouros é realizada após a aprovação do processo seletivo, conforme as exigências legais, em datas e horários especificados no Edital do processo, mediante assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e apresentação de toda a documentação necessária, qual seja:

Uma cópia e original de:
• Documento oficial de identidade;
• CPF;
• Prova de estar em dia com suas obrigações eleitor, se maior de 18 anos;
• Comprovante de residência;
• Prova de que está em dia com as suas obrigações militares, se do sexo masculino;
• Certificado de Conclusão do ensino médio;
• Certidão de Registro Civil (nascimento ou casamento).
• 1 fotos 3 x 4;
• Comprovante de pagamento da primeira mensalidade;

Outra formas de ingresso

Obtenção de novo título

Se você já possui um Curso Superior, poderá ser dispensado de novo vestibular e ingressar em outro curso de graduação.

Transferência de outra IES

As transferência podem ser aceitas de alunos provenientes de outros cursos, mantidos por estabelecimentos de ensino superior autorizados ou reconhecidos, feitas as necessárias adaptações. A transferência poderá ser aceita para qualquer período, inclusive o 1º. O interessado poderá requerer a transferência na Secretaria, apresentando o Histórico Escolar e os planos de ensino das disciplinas aprovadas para análise, o aluno transferido poderá ser dispensado do cumprimento de disciplinas já cursadas com aproveitamento, bem como daquelas consideradas de igual valor formativo. Para a matrícula, serão exigidos do candidato também todos os documentos exigidos em uma matrícula regular.

Transferência interna de curso poderá ser concedida ao aluno regularmente matriculado no campus sempre que houver vagas no curso/período pretendido, por meio de requerimento protocolado junto à Secretaria.

Renovação de matrícula

A renovação semestral da matrícula acontece em data prevista no calendário, conforme instruções amplamente divulgadas.

O aluno com dependências, desde que não tenha sido reprovado em todas as disciplinas do período, poderá matricular-se no período seguinte, obedecido ao princípio de pré-requisitos. Caso o aluno venha a ser reprovado em todas as disciplinas de um mesmo período, será considerado repetente e neste caso deverá se rematricular no mesmo período..

Matrícula de alunos em dependência e adaptação

As dependências poderão ser cumpridas pelo aluno em uma das modalidades abaixo descritas:
Dependência Normal: Em período letivo regular, no qual a disciplina esteja sendo oferecida; desde que haja compatibilidade de horário para o aluno e que ele tenha sido reprovado somente em freqüência, ou conjuntamente em nota e freqüência, devendo cumprir a carga horária da(s) disciplina(s) na(s) qual (ais) foi reprovado e obter no mínimo 60% (sessenta por cento) dos pontos nas avaliações;

Dependência em Turma Especial: Em horário especial ou mesmo de forma condensada, durante o período letivo;

Dependência em Estudos Independentes: Quando o aluno está reprovado somente em nota. Neste caso, receberá um plano de estudos, organizado pelo professor, para cumprir a dependência. Esta modalidade de dependência, Estudos Independentes impede o aluno de assistir às aulas da disciplina em turmas regulares.

Verificação de Rendimento nos Estudos

O aluno é avaliado por nota e freqüência. Distribuição dos pontos:
São distribuídos 100 (cem) pontos por semestre, em 3 (três) etapas:
1ª etapa = 40 (quarenta) pontos – a critério do professor, admitindo-se, inclusive, provas;
2ª etapa = 30 (trinta) pontos – atribuídos obrigatoriamente por meio de provas;
3ª etapa = 30 (trinta) pontos – atribuídos à produção individual do aluno, por escrito, podendo inclusive ser uma prova que demonstre sua aprendizagem, conforme exigência do professor. Deverá ser arquivada junto com assinatura em lista de presença do aluno.

Avaliação Suplementar

O aluno que por motivo relevante, não tiver comparecido à avaliação da 3ª etapa ou que a tiver feito, mas não tiver alcançado o mínimo de 60 pontos exigidos para a aprovação, e que tenha alcançado o mínimo 30 pontos nas duas primeiras etapas terá sua nota da 3ª etapa anulada e poderá submeter-se a Avaliação Suplementar que também valerá 30 pontos. Para fazê-la, deverá requerê–la na Secretaria e pagar a taxa correspondente. A data da prova é estabelecida em no Calendário.

Exame especial

O aluno impossibilitado de fazer a prova da 3ª etapa e/ou Avaliação Suplementar, por motivo de força maior, poderá requerer o exame especial, após comprovação documental, desde que obtido, no semestre, o mínimo de 30 pontos nas duas primeiras etapas. O exame especial será requerido na Secretaria pelo aluno, que pagará a taxa correspondente. A prova será realizada no início do semestre seguinte, em data a ser marcada e divulgada pela Secretaria. O exame especial valerá 30 pontos.

Revisão de prova

O aluno poderá requerer revisão de prova na Secretaria do Campus, se discordar da correção do professor. Deverá fazê-lo até 48h após a divulgação do resultado pelo professor.

Dispensa de disciplinas/Aproveitamento de estudos

O Interessado deve fazer requerimento, anexando conteúdo programático da disciplina e o Histórico Escolar, ambos originais, que comprovem o aproveitamento protocolado na Secretaria Acadêmica em época estabelecida no calendário. A equivalência de estudos, para efeito de aproveitamento, inclui a análise de qualidade e de intensidade dos estudos, tomando-se o programa da disciplina para exame de qualidade e sua duração para o exame da intensidade.

Atestado Médico

O aluno sob atestado médico deverá fazer o protocolo do atestado, em até 48h após sua expedição, sendo aceito somente para licenças a partir de 15 dias, juntamente com requerimento na Secretaria do Campus.

Vale lembrar que o aluno tem direito a 25% de faltas ao longo do semestre, sem necessidade de qualquer tipo de atestado. Deve administrar sua vida acadêmica, para evitar conseqüências desnecessárias.

Regime Especial de Estudos – Assistência Domiciliar

Previsto nos termos dos decretos nº 1.044 de 21 de outubro de 1969 e na Lei nº 6.202 de 17 de abril de 1975, para aluno com incapacidade física relativa e alunas em gestação, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares, considerando a conservação das condições intelectuais e emocionais para a continuidade dos estudos. Concedido pelo diretor-acadêmico, mediante requerimento do aluno, ao qual anexará atestado médico original que comprove o período no qual estará impossibilitado, no prazo de 48 horas (2 dias), contados do início da ausência das aulas, para solicitar assistência domiciliar ou para ter direito a submeter-se a prova ou trabalho realizado durante seu afastamento pelo motivo de que trata o atestado. O benefício será válido somente se o período de impedimento estiver enquadrado dentro dos casos previstos pelo decreto - lei. Atestados médicos, cujos períodos de afastamento estiverem espirados serão indeferidos.

A gestante tem como período de afastamento noventa dias a partir do oitavo mês de gestação.

O aluno deve, nos prazos determinados, encaminhar aos seus professores as atividades exigidas para avaliação e lançamento dos resultados.

Cancelamento da matrícula

Ato que formaliza a perda do vínculo do aluno com a Universidade. Poderá ser de iniciativa da instituição, se esta detectar qualquer irregularidade na documentação do aluno ou se houver outra limitação impeditiva. É permitido ao aluno solicitar o cancelamento de sua matrícula em requerimento próprio, a qualquer época, ficando, porém, responsável pelos compromissos financeiros junto a Instituição, até àquela data. O deferimento do pedido está condicionado à apresentação, pelo aluno, do "Nada consta" retirado junto ao Financeiro e a Biblioteca, bem como ciência em documento próprio. O retorno à Faculdade do aluno que rompeu o vínculo por desistência ou cancelamento de matrícula dependerá de solicitação de retorno, nas datas previstas em calendário, bem como, da existência da vaga e não assegura ao aluno o reingresso no currículo que cursava, sujeitando-o ao processo de adaptação de estudos, em caso de mudança havida durante o afastamento.

Trancamento de matrícula

É o registro acadêmico que interrompe, temporariamente, o curso, concedendo ao aluno o direito de retornar aos estudos dentro do prazo permitido. Deverá ser requerido junto à Secretaria, em data definida no calendário. Pode perdurar por até 02 anos, no máximo, concomitantes ou não. O trancamento não assegura ao aluno o reingresso no currículo que cursava, sujeitando-o ao processo de adaptação de estudos, em caso de mudança havida durante o afastamento. Vencido o prazo do trancamento, o aluno deverá solicitar, por meio de requerimento, o retorno, comparecendo para realizar sua matrícula, em data fixada no calendário acadêmico.

Colação de grau e expedição de diploma

Ato coletivo em sessão solene da Congregação, com a presença do reitor ou de seu representante. Ao aluno que concluir o curso de graduação é expedido o diploma correspondente. Considerando que a colação de grau é o ato acadêmico obrigatório para a obtenção do diploma, somente participarão da cerimônia os alunos que realmente tenham concluído o curso. Com o requerimento dos interessados e em casos especiais devidamente justificados, pode a colação de grau ser feita individualmente, ou por grupos, em dia e horário a ser marcado. Após a colação de grau, o formando pode requerer o seu diploma protocolando o requerimento na Secretaria.

O Setor de Marketing acompanha todas as colações de grau, tendo inclusive um Manual de Colação de Grau. Todas as Comissões de Formatura devem entrar em contato com este setor para programarem o evento e receberem todas as orientações necessárias.



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(37) 3521-9550

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